Pedro Francisco Guimarães Solino detalha o que é o Sistema de Informações de Créditos, por quanto tempo o histórico permanece, por que a dívida paga ainda pode pesar na análise dos bancos e como pedir a correção de dados errados
O consumidor negocia as dívidas, paga o acordo, vê o nome sair dos cadastros de inadimplentes e, mesmo assim, tem o pedido de cartão ou de financiamento recusado, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a explicação costuma estar em uma base pouco conhecida: o Sistema de Informações de Créditos do Banco Central, o SCR. Diferentemente das listas de negativação, ele guarda o histórico das operações de crédito, e esse histórico não desaparece no dia em que a dívida é quitada.
A dúvida é frequente entre quem aproveitou programas de renegociação e esperava recuperar o crédito imediatamente depois de limpar o nome.
O que é o SCR
O SCR é um sistema administrado pelo Banco Central que reúne informações enviadas mensalmente pelas instituições financeiras sobre empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e limites concedidos aos clientes. Segundo informações divulgadas pelos bancos, o sistema registra operações a partir de cerca de R$ 200.
O SCR não é uma lista restritiva, não atribui pontuação e não serve para negativar o consumidor. Ele funciona como um extrato do relacionamento da pessoa com o crédito, mostrando o que está a vencer e o que está vencido em cada instituição. Os bancos consultam essas informações, com autorização do cliente, para avaliar novos pedidos de crédito.
Negativação e SCR são coisas diferentes
A negativação em empresas como Serasa e SPC indica uma dívida em atraso e deve ser retirada depois do pagamento. O SCR, por sua vez, guarda o histórico. Quando a dívida é paga, o registro passa a mostrar a nova situação a partir do mês do pagamento, mas os meses anteriores, em que a operação aparecia como vencida, continuam no histórico.
Por quanto tempo o histórico fica no sistema
Segundo informações divulgadas por instituições financeiras, os dados permanecem no SCR por até cinco anos, contados a partir de quando a operação passou à condição de vencida. Na consulta feita pelo próprio cidadão, aparecem os últimos cinco anos. Já as instituições financeiras, ao analisar um pedido de crédito, costumam visualizar os últimos 24 meses.
Na prática, isso significa que uma dívida que ficou meses em atraso antes de ser quitada pode continuar visível para os bancos por algum tempo depois do acordo. Cada instituição define sua própria política de concessão, e o histórico de atrasos recentes pode pesar na decisão, mesmo com o nome já limpo nos cadastros de inadimplentes.
A antiga coluna de prejuízo
Até o fim de 2024, o relatório trazia uma coluna específica de prejuízo, para dívidas baixadas pelas instituições depois de longos períodos de atraso. Com as mudanças contábeis trazidas pela Resolução CMN 4.966/2021, essa coluna foi eliminada, e os valores passaram a aparecer junto com as dívidas vencidas. Quem consulta relatórios antigos e novos pode notar essa diferença de apresentação.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, o consumidor que pretende pedir crédito depois de uma renegociação deve consultar o próprio histórico antes, porque é isso que permite distinguir uma recusa baseada em informação verdadeira de outra que decorre de um dado desatualizado ou incorreto enviado pelo banco.
Como consultar o próprio histórico
A consulta é gratuita e feita pelo Registrato, serviço do Banco Central acessado com a conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas ativada. No relatório de empréstimos e financiamentos, o cidadão vê as operações informadas por cada instituição, mês a mês.
A conferência deve observar se as dívidas renegociadas aparecem como quitadas a partir do mês do pagamento, se há operações que a pessoa não reconhece e se os valores informados correspondem aos contratos.
Quando a informação está errada
Se o relatório mostrar dívida já paga como ainda vencida depois do mês do pagamento, valores incorretos ou operação desconhecida, a correção deve ser pedida à instituição que enviou a informação ao Banco Central, pelos canais de atendimento e, se necessário, pela ouvidoria. O cliente também pode pedir o registro de uma manifestação de discordância, que não apaga o dado, mas indica no relatório que ele é contestado. As fontes consultadas não informam prazo para a correção.
Operação desconhecida no SCR pode indicar fraude, como empréstimo contratado em nome de terceiros, e exige contestação imediata. Se a instituição não resolver, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central, no Procon e na plataforma Consumidor.gov.br. O Código de Defesa do Consumidor garante o acesso às informações existentes em cadastros sobre o consumidor e o direito de exigir a correção de dados inexatos.
Negativação indevida, contratos bancários, fraudes e cobranças questionadas integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
O SCR do Banco Central guarda o histórico de crédito do consumidor por até cinco anos, e os bancos costumam ver os últimos 24 meses, o que explica por que uma dívida quitada ainda pode influenciar a análise de crédito. Consultar o Registrato, conferir se os acordos aparecem corretamente e pedir a correção à instituição responsável quando houver erro são os cuidados que ajudam quem limpou o nome a recuperar o acesso ao crédito, sempre conforme as particularidades de cada caso.
