O especialista Rodrigo Balassiano explica que a ICVM 175, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma das principais normas que regem o mercado de capitais brasileiro. Sua criação visou consolidar e organizar regras para emissões de valores mobiliários, proporcionando maior segurança jurídica aos investidores e às empresas. No entanto, com o passar do tempo, surgiram debates acalorados sobre sua efetividade.
Será que ela realmente simplificou o ambiente regulatório ou acabou por criar um excesso de burocracia? Saiba agora!
A ICVM 175 simplifica ou complica o mercado de capitais?
Por um lado, a ICVM 175 trouxe benefícios claros ao centralizar normas dispersas em um único documento. Isso facilitou a consulta e promoveu maior transparência para as partes envolvidas. A consolidação permitiu que advogados, analistas e empresas economizassem tempo na interpretação de regras complexas. Contudo, há quem argumente que essa padronização não foi suficiente para desburocratizar processos. Muitas exigências permanecem confusas, dificultando a entrada de novos players no mercado.
Outro ponto relevante é a adaptação das pequenas e médias empresas às exigências da ICVM 175. Para grandes corporações, os custos de conformidade podem ser absorvidos sem grandes impactos. No entanto, Rodrigo Balassiano expõe que para empresas menores cumprir todas as normas pode se tornar um fardo financeiro significativo. Essa disparidade evidencia a necessidade de revisitar certos aspectos da regulamentação para garantir que ela seja inclusiva e acessível a todos os tipos de negócios.
A ICVM 175 protege os investidores ou limita oportunidades?
Sem dúvida, a ICVM 175 tem um papel crucial na proteção dos investidores. Ao estabelecer regras rígidas para divulgação de informações e governança corporativa, a norma reduz os riscos de fraudes e práticas antiéticas. Isso fortalece a confiança no mercado de capitais, incentivando mais pessoas a aplicarem seus recursos nesse setor. Afinal, a segurança jurídica é um dos pilares fundamentais para atrair capital.

No entanto, algumas vozes criticam o excesso de controle que a norma impõe. Exigências excessivamente detalhadas podem inibir a criatividade e a agilidade das empresas, especialmente aquelas que buscam inovar. Rodrigo Balassiano também frisa que a rigidez das regras pode afastar investidores internacionais que estão acostumados a mercados menos regulamentados. Assim, surge a questão: será que estamos equilibrando corretamente proteção e liberdade?
A ICVM 175 está alinhada com as tendências globais?
Observando o cenário internacional, percebe-se que muitos países têm buscado simplificar suas regulamentações para atrair mais investimentos. A ICVM 175, embora bem-intencionada, ainda apresenta características que a distanciam dessa tendência global. Enquanto outras jurisdições adotam abordagens mais flexíveis, o Brasil mantém uma postura conservadora, priorizando o controle rigoroso em detrimento da agilidade operacional.
Por outro lado, a norma demonstra esforços para acompanhar padrões internacionais de governança e transparência. A CVM tem trabalhado para atualizar a ICVM 175 conforme as melhores práticas globais, como as recomendações da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO). Rodrigo Balassiano destaca que esse processo gradual de modernização é essencial para manter o Brasil competitivo no cenário mundial, mas ainda há muito espaço para avanços.
O caminho para um equilíbrio regulatório
Refletir sobre a ICVM 175 é fundamental para entender os desafios e oportunidades do mercado de capitais brasileiro. Embora a norma tenha trazido avanços importantes, é necessário reconhecer suas limitações e buscar melhorias contínuas. Simplificar processos, reduzir custos de conformidade e alinhar-se às tendências globais são passos essenciais para garantir que o Brasil continue atraindo investidores e promovendo o crescimento econômico.
Autor: Gennady Sorokin